sábado, 4 de fevereiro de 2012

2784) É de graça? (4.2.2012)




("Zero Cruzeiro", de Cildo Meireles, 1977)

Como meus leitores devem saber, eu tenho um blog, o Mundo Fantasmo, onde republico estes artigos. Cada vez que posto um artigo no blog, eu escolho uma imagem para servir de ilustração. Pego na Internet (ou escaneio dos meus livros e revistas) uma foto, uma pintura, um desenho, uma cena de filme, um cartum... 

Ponho lá no blog, e, quando tenho a informação (nem sempre a gente tem) ponho o autor do desenho, e, quando encontro, um link para o trabalho dele. Porque se o leitor ficar interessado no que viu, deixa pra lá meu artigo, clica no link e vai ver mais desenhos do cara. Que, assim, conquista por meu intermédio mais um admirador.

Eu deveria pagar-lhe por isso? Acho que não. Até hoje ninguém me cobrou, nem pediu que eu retirasse a pintura ou a foto. Se pedir, eu tiro. Se cobrar, não pago, por mais que admire o cara. 

Não pago porque não sou rico e não ganho nada com o blog, é uma atividade “divulgatória”, para que as pessoas leiam meus textos com mais comodidade. Eu espero que o sujeito concorde em expor seu desenho de graça porque eu próprio estou expondo meus textos de graça. Aquilo está ali não por comércio, mas pelo interesse de dar um breve prazer intelectual e estético ao leitor.

E acontece o mesmo comigo, porque já perdi a conta dos blogs, páginas, portais, revistas online e coisas parecidas que reproduzem meus artigos. De vez em quando me chega um pedido: “Queremos republicar o artigo tal, gostamos muito”. Peço que indiquem a data (dado importante), e deem o devido crédito ao blog Mundo Fantasmo (onde vieram a conhecer os meus textos) e ao Jornal da Paraíba, que me paga para escrevê-los, e sem o qual nada disso aconteceria. 

Os artigos são republicados aí, Brasil afora, e o sismógrafo da economia não acusa o pouso de uma borboleta.

O princípio básico da cessão de textos ou obras em geral deveria ser: “Se a utilização é gratuita, cedo de graça. Se alguém vai ganhar algum dinheiro com ela, quero ganhar minha parte”. 

Eu, como criador de produtos culturais, quero da Lei ter o direito de decidir o quê que eu cedo de graça e o quê que eu cobro. 

Quero da Lei o direito de proibir o uso de um artigo meu, um poema, uma música minha, se eu achar que essa utilização não me interessa. 

Quero da Lei ter o direito de dizer: “Cobro tanto”, desde que não prejudique a terceiros. 

Não quero ser obrigado a ceder algo de graça, quando não me interessa. Nem ser obrigado a cobrar de alguém que não tem como me pagar – artistas empresariados muitas vezes querem ceder algo e seus empresários os impedem, às vezes o pedido nem chega ao artista. 

É essa impossibilidade de dar a palavra final que devemos combater.